Legislação Informatizada - Decreto nº 569, de 24 de Setembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 569, de 24 de Setembro de 1891

Approva os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Oeste de Minas, na extensão de cento e quarenta kilometros, referentes á linha ferrea de Barra Mansa a Catalão.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Oeste de Minas, resolve approvar os estudos definitivos apresentados para construcção da linha ferrea de Barra Mansa a Catalão, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, na extensão de 140 kilometros, bem assim a tabella de preços que a este acompanha em substituição á apresentada pela mesma companhia; ficando, porém, dependente de accordo com a administração da Estrada de Ferro Central do Brazil, o ponto de entroncamento da mencionada linha.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)