Legislação Informatizada - DECRETO Nº 568, DE 3 DE JUNHO DE 1899 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 568, DE 3 DE JUNHO DE 1899

Autoriza o Governo a abrir, no corrente exercicio, credito especial para pagamento de varias despezas da Secretaria do Senado, inclusive os vencimentos do bibliothecario da mesma Camara, relativas ao exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o credito especial de vinte e oito contos noventa e tres mil seiscentos e sessenta e sete réis (28:093$667), destinado ao pagamento de despezas que se relacionam com o serviço de redacção dos debates do Senado, nos annos de 1896 e 1897, gratificações a dous 2os officiaes encarregados do archivo e bibliotheca da mesma Camara, e a salarios de dous serventes, no referido periodo, bem como a gratificações e despezas que se tornaram necessarias, durante o tempo em que funccionou o Congresso Nacional para a apuração da eleição presidencial.

    Art. 2º E' igualmente autorizado o Governo a abrir o credito necessario para pagamento, no corrente exercicio, da parte do vencimento correspondente ao anno de 1898, a que tem direito o bibliothecario da Secretaria do Senado, nomeado por deliberação da mesma Camara, em sessão de 19 de dezembro daquelle anno, com o vencimento annual de 8:400$, sendo dous terços de ordenado fixo e um terço de gratificação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 3 de junho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)