Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.671, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.671, DE 17 DE JUNHO DE 1874

Approva a planta e estudos relativos ao ramal da estrada de ferro de Rezende a Arêas.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia concessionaria do ramal da estrada de ferro entre as cidades de Rezende, na Provincia do Rio de Janeiro, e a de Arêas, na de S. Paulo, Hei por bem Approvar as plantas e estudos concernentes áquella estrada, apresentados, de conformidade com a condição quinta do Decreto nº 4893 de 24 de Fevereiro de 1872, com o requerimento de 18 de Maio do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)