Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.668, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.668, DE 17 DE JUNHO DE 1874

Concede a Manoel Joaquim Valentini privilegio por cinco annos para um systema de sua invenção, destinado a suspender brincos ou bichas de adorno de senhoras.

Attendendo ao que Me requereu Manoel Joaquim Valentim e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para um systema de sua invenção, destinado a suspender brincos ou bichas de adorno de senhoras.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1874


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1874, Página 670 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)