Legislação Informatizada - DECRETO Nº 566, DE 9 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 566, DE 9 DE JANEIRO DE 1899

Altera a disposição do § 1º e deroga a do § 2º do art. 3º da Lei n. 354, de 16 de dezembro de 1895.

     O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1.º a disposição do § 1.º do art. 3º da Lei n. 354, de 16 de dezembro de 1895, não comprehende as negociações de letras de cambio, até o maximo de £ 100, realizadas fóra da Bolsa, directamente entre o comprador e o vendedor, as quaes, todavia deverão ser comunicadas á Camara Syndical, ficando derogada a disposição do § 2.º do art. 3º da mesma lei.

     Art. 2.º Revogam-se as diposições em contrario.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Joaquim D. Murtinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)