Legislação Informatizada - DECRETO Nº 564, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 564, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um batalhão de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, um batalhão de artilharia, com quatro baterias e a designação de 6º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 425 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)