Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 564, de 10 de Julho de 1850
EMENTA: Declara que o Artigo dez da Disposição Provisoria sobre a administração da Justiça civil, na parte em que abolio a fiança ás custas, não comprehende as demandas propostas por quaesquer autores nacionaes ou estrangeiros, residentes fóra do Imperio, ou que delle se ausentarem durante a lide.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 249 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CUSTAS - Fiança - Extinção - Regulamentação