Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.636, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.636, DE 16 DE MAIO DE 1874

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Jaboatão, Panellas e Bezerros, na Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Jaboatão, na Provincia de Pernambuco, terá o vencimento annual de 1:200$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 de gratificação.

    Os das comarcas de Panellas e Bezerros, na mesma Provincia vencerão igual ordenado e a gratificação de 600$000.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 613 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)