Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.610, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.610, DE 25 DE ABRIL DE 1874
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 76:186$000 para as despezas com a Estrada de ferro D. Pedro II, no exercicio de 1873 - 1874.
Sendo insufficiente a consignação votada no § 11, art. 8º, da Lei de orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, para as despezas da verba - Estrada de ferro D. Pedro II - no exercicio de 1873 -1874: Hei por bem, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 376:186$000 para a mencionada verba; devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Demonstração da despeza com a Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1873 - 1874
| 1ª Divisão | |||
| Pessoal da administração central................................. | 100:000$000 | ||
| Material para todo o serviço, inclusive o que foi encommendado, e que se tem de mandar vir da Europa.......................................................................... |
1.960:000$000 |
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| Diversas despezas....................................................... | 260:000$000 | 2.220:000$000 | |
| 2ª Divisão | |||
| Pessoal da administração do trafego........................... | 2.062:000$000 | 2.065:000$000 | 4.285:000$000 |
| Credito da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873......... | .......................... | .......................... | 3.908:814$000 |
| Deficit............................................... | .......................... | .......................... | 376:186$000 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 25 de Abril de 1874. - Bernardo José de Castro.
Senhor. - A Lei de orçamento nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado votou no art. 8º, para a verba Estrada de ferro D. Pedro II, a quantia de 3.908:814$000, que é insufficiente para o pagamento de todas as despezas com o respectivo serviço, que se acha mais desenvolvido em consequencia de maior conservação da estrada, reparos na mesma, acquisição de material, construcções novas, maior consumo de combustivel pela grande extensão das linhas, e pessoal necessario.
Assim, pois, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, o decreto annexo, abrindo, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario de 376:186$000 para cobrir taes despezas durante o exercicio de 1873 - 1874, como consta da demonstração junta.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 479 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)