Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.601, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.601, DE 25 DE ABRIL DE 1874
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 4.721:252$000 para as despezas com o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II durante o exercicio de 1873 - 1874.
Sendo insufficiente o credito votado no art. 1º da Lei nº 1953 de 17 de Julho de 1871 para completar a 4ª Secção da Estrada de ferro D. Pedro II, e prolongar a mesma Estrada até á Lagôa Dourada, na Provincia de Minas Geraes; Hei por bem, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 4.721:252$000 para as respectivas despezas, durante o exercicio de 1873 a 1874; devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Demonstração da despeza que ainda se tem de fazer cem o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1873 - 1874
| Importancia necessaria para os reparos do leito da estrada, obras d'arte e diversas despezas | 3.141:854$282 |
| Dita para a superstructura metallica das pontes | 800:000$000 |
| Dita para o material fixo | 200:000$000 |
| Dita para as novas estações e suas dependencias | 579:397$718 |
| Total.................................................................. | 4.721:252$000 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 25 de Abril de 1874. - Bernardo José de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 429 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)