Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.596, DE 18 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.596, DE 18 DE ABRIL DE 1874

Approva o plano de organização dos Corpos de Artilharia.

Usando da autorização que Me confere o art. 3º, § 2º da Lei nº 2261 de 24 de Maio do anno proximo passado, Hei por bem Approvar o plano de organização dos Corpos de Artilharia, que com este baixa, assignado por João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Plano de organização dos Corpos de Artilharia, na conformidade do art. 3º, § 2º da Lei nº 2261 de 24 de Maio de 1873, e a que se refere o Decreto desta data

    Art. 1º O quadro dos Corpos desta arma compôr-se-ha de tres regimentos de artilharia a cavallo de nos 1 a 3, e de quatro batalhões de artilharia a pé de nos 1 a 4.

    Art. 2º Cada um dos regimentos de artilharia a cavallo terá um estado maior e menor, e quatro baterias de seis canhões cada uma, com excepção do 1º, que continuará com seis baterias.

ESTADO MAIOR E MENOR

Coronel ou Tenente Coronel

Commandante........................................................................................................................................... 1
Major.......................................................................................................................................................... 1
Ajudante..................................................................................................................................................... 1
Quartel-mestre........................................................................................................................................... 1
Secretario.................................................................................................................................................. 1
  5
Sargento Ajudante..................................................................................................................................... 1
Sargento Quartel-mestre........................................................................................................................... 1
Armeiro...................................................................................................................................................... 1
Selleiro....................................................................................................................................................... 1
Carpinteiro de sege................................................................................................................................... 1
Clarim-mór................................................................................................................................................. 1
Mestre de musica...................................................................................................................................... 1
Musicos...................................................................................................................................................... 16
  23
Uma bateria
Capitão...................................................................................................................................................... 1
1º Tenente................................................................................................................................................. 1
2os Tenentes.............................................................................................................................................. 2
  4
1º Sargento................................................................................................................................................ 1
2os Sargentos............................................................................................................................................. 4
Forriel......................................................................................................................................................... 1
Cabos de Esquadra................................................................................................................................... 6
Anspeçadas............................................................................................................................................... 6
Soldados artilheiros................................................................................................................................... 60
Soldados conductores............................................................................................................................... 50
Correeiro.................................................................................................................................................... 1
Serralheiro................................................................................................................................................. 1
Carpinteiro................................................................................................................................................. 1
Ferrador..................................................................................................................................................... 1
Clarins........................................................................................................................................................ 2
  134

    Art. 3º Cada um dos batalhões a pé terá um estado maior e menor e seis baterias.

ESTADO MAIOR E MENOR

Coronel ou Tenente Coronel

Comandante.............................................................................................................................................. 1
Major.......................................................................................................................................................... 1
Ajudante..................................................................................................................................................... 1
Quartel-mestre........................................................................................................................................... 1
Secretario.................................................................................................................................................. 1
  5
Sargento Ajudante..................................................................................................................................... 1
Sargento Quartel-mestre........................................................................................................................... 1
Armeiro...................................................................................................................................................... 1
Coronheiro................................................................................................................................................. 1
Corneta-mór............................................................................................................................................... 1
Mestre de musica..................................................................................................................................... 1
Musicos...................................................................................................................................................... 16
  22
Uma bateria
Capitão........................................................................................................................................... 1
1º Tenente....................................................................................................................................... 1
2os Tenetes..................................................................................................................................... 2
  4
1º Sargento................................................................................................................................................ 1
2os Sargentos............................................................................................................................................. 2
Forriel......................................................................................................................................................... 1
Cabos de Esquadra................................................................................................................................... 6
Anspeçadas.............................................................................................................................................. 6
Soldados.................................................................................................................................................... 60
Cornetas.................................................................................................................................................... 2
  78
RECAPITULAÇÃO
O pessoal de um regimento de seis baterias constará de:
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... 5
Officiaes das baterias................................................................................................................................ 24
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... 23
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... 804
Um regimento de quatro baterias conterá:  
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... 5
Officaes das baterias................................................................................................................................. 16
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... 23
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... 536
Um batalhão de artilharia compôr-se-ha de:  
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... 5
Officiaes das baterias................................................................................................................................ 24
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... 22
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... 468
RESUMO DE TODOS OS REGIMENTOS E BATALHÕES DA ARMA
Officaes do estado maior........................................................................................................................... 35
Officiaes das baterias................................................................................................................................ 136
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... 157
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... 3.748
Total................ Officiaes......................................................................................................................... 171
  Praças de pret................................................................................................................ 3.905
    4.076

    Art. 4º O actual 1º regimento continuará com a mesma denominação.

    O 2º será organizado com a 1ª, 2ª, 7ª e 8ª companhias do actual 1º batalhão.

    O 3º será formado do actual 4º batalhão.

    O 1º batalhão a pé será organizado com a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª companhias do actual 1º batalhão e mais com o pessoal necessario para a 5ª e 6ª baterias.

    O 2º será organizado com o actual 2º batalhão.

    O 3º do actual 3º a pé.

    O 4º do actual 5º

    Art. 5º Ficam extinctas a 7ª e 8ª companhias dos actuaes 2º, 3º e 5º, o seu pessoal será convenientemente distribuido pelos diversos corpos da arma.

    Art. 6º O 1º regimento terá sempre os cavallos e muares precisos para o seu pessoal e todas as viaturas; o 2º e 3º regimentos, em circumstancias normaes, terão apenas um numero de cavallos necessarios para os officiaes, inferiores, musicos e clarins, e tres parelhas de muares por boca de fogo; em circumstancias anormaes terão o numero de cavallos e muares como o 1º regimento, em proporção com suas baterias.

    Art. 7º Cada batalhão de artilharia a pé terá uma bandeira, e os regimentos um estandarte para cada duas baterias.

    Art. 8º Em circumstancias ordinarias, o 1º regimento terá seu quartel na Provincia do Rio Grande do Sul; o 2º no Municipio da Côrte; o 2º batalhão na Provincia de Mato Grosso, dando as guarnições para as fortificações das fronteiras; o 1º batalhão na fortaleza de Santa Cruz, dando as guarnições para as fortalezas da barra e porto, e accumulando o Chefe do corpo o commando da fortaleza de Santa Cruz; o 3º batalhão no Amazonas, guarnecendo as fortificações e fronteiras; e o 4º no Pará, Bahia ou Pernambuco, segundo as necessidades do serviço; o 3º regimento na Provincia do Paraná ou na de S. Paulo.

    Art. 9º O batalhão de engenheiros continuará com a organização marcada pelo Decreto de 12 de Agosto de 1870, servindo seus Officiaes por commissão, na fórma do art. 2º do plano approvado por Decreto de 23 de Janeiro de 1855.

    Art. 10. Ficam supprimidos dous postos de Tenente Coronel do estado maior de artilharia e do 1º regimento desta arma.

    Art. 11. O Governo distribuirá pelos corpos novamente organizados os diversos Officiaes da arma, attendendo ás suas aptidões e conveniencias do serviço.

    Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 4572 de 12 de Agosto de 1870, na parte que se refere á arma de artilharia.

    Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.

Senhor. - A guerra do Paraguay pôz em relevo o quanto é defeituosa a organização de nossos corpos de artilharia; assim o reconheceram, respondendo ao 1º dos quesitos formulados em Aviso deste Ministerio de 16 de Maio de 1872, os illustres Generaes que commandaram em chefe o nosso Exercito em operações naquella Republica. Confirmam aquelles Generaes que é insufficiente para as eventualidades de uma guerra o actual regimento a cavallo, tendo sido alli necessario montar dous batalhões de artilharia de posição; ao passo que o numero destes está um pouco além das necessidades, destinados como devem ser ao serviço da guarnição e defesa das fortalezas.

    Neste sentido organizei a presente reforma, que tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial. Foram creados mais dous regimentos a cavallo com quatro baterias cada um; em tempo de paz, porém, terão estes novos regimentos sómente os cavallos necessarios para a montada dos Officiaes, Officiaes inferiores, musicos e clarins, e as parelhas de muares indispensaveis para a tracção das bocas de fogo. O 1º regimento continuará em tempo de paz com todos os cavallos e muares necessarios para sua completa mobilisação quando o exigir qualquer emergencia.

    Estes regimentos terão, em circumstancias normaes, os seus quarteis: o 1º, na Provincia do Rio Grande do Sul, que pela sua posição presta-se melhor á acquisição e tratamento dos animaes de tiro e montada; o 2º nesta Côrte, onde pela sua proximidade da Escola de Tiro do Campo Grande, poderá alli receber a necessaria instrucção pratica; o 3º estacionará em S. Paulo ou Paraná, concorrendo para que alli se desenvolva, a par dos habitos militares, a criação dos animaes muares e cavallares; podendo mais facilmente transportar-se á Provincia de Mato Grosso.

    Os batalhões a pé ou de posição foram reduzidos ao numero de quatro, e terão seus quarteis nas fortalezas das Provincias, livres, quanto fôr possivel, do serviço de guardas e destacamentos, em que impropriamente têm sido empregados.

    Necessidades de outra ordem foram attendidas: supprimiu-se nos regimentos o posto de Tenente Coronel, cujas funcções não eram bem definidas; augmentou-se o numero dos Officiaes inferiores, necessidade ha muito reclamada, e substituiram-se por cornetas, nos batalhões de posição, os pifaros e tambores, cujos toques são sem significação.

    São estas as principaes alterações que julguei dever fazer no Decreto nº 642 de 12 de Agosto de 1870, de accôrdo com a autorização conferida pelo art. 3º, § 2º da Lei nº 2261 de 24 de Maio de 1873.

    De Vossa Magestade Imperial. - Subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 385 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)