Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.595, DE 18 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.595, DE 18 DE ABRIL DE 1874

Autoriza o credito supplementar de 1.088:340$842 para as despezas do Ministerio da Marinha, na rubrica - Força Naval - do exercicio de 1873 a 1874.

Tendo-se verificado que o credito concedido pelo art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto da 1873, e o autorizado pelo Decreto nº 5547 de 7 de Fevereiro de 1874, não são sufficientes para satisfazer as despezas da verba - Força Naval - no corrente exercicio, Hei por bem, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorizar um novo credito supplementar de 1.088:340$842 para ser applicado ás despezas com que foi onerada a dita verba do Orçamento.

    A presente autorização será opportunamente submettida á approvação do Poder Legislativo.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril do anno de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 383 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)