Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.548, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.548, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874
Autoriza um credito extraordinario de 2.727:842$023 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1873 - 74.
Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito extraordinario de 2.727:842$023, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta, visto não serem sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1873 - 1874 as quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data para o exercicio de 1873 - 1874
Art. 6º da Lei nº de 25 de Agosto de 1873.
| § 2º | Conselheiro Supremo Militar | 1:200$000 |
| § 6º | Arsenaes de Guerra e Depositos de artigos bellicos | 1.182:642$023 |
| § 7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 52:500$000 |
| § 8º | Quadro do Exercito | 1.219:000$000 |
| § 15º | Diversas despezas e eventuaes | 250:000$000 |
| Repartição de Fazenda no Paraguay........................................................................... | 22:500$000 | |
| Somma.................................................................. | 2.727:842$023 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Fevereiro de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.
Senhor. - O art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 não offerece recursos sufficientes para as despezas extraordinarias, que razões ponderosas obrigaram a fazer, já com a Divisão Brazileira no Paraguay durante o 1º semestre do exercicio corrente de 1873 - 1874, já em relação á transformação do armamento do Exercito e ao material correspondente; já á remonta e compra não só da cavalhada de reserva para os regimentos de cavallaria, mas tambem de muares para os de artilharia, já finalmente ao estudo de estradas estrategicas na Provincia do Rio Grande do Sul, e outros gastos urgentes.
Tenho, por isso, a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto autorizando o credito extraordinario de 2.727:842$023 para as despezas do Ministerio da Guerra no referido exercicio de 1873 - 1874, sendo 1:200$000 para o § 2º - Conselho Supremo Militar; 1.182:642$023 para o 6º - Arsenaes de Guerra e Depositos de artigos bellicos; 52:500$000 para o 7º - Corpo de Saude e Hospitaes; 1.219:000$ para o 8º - Quadro do Exercito; 250:000$ para o 15º - Diversas despezas e eventuaes, e 22:500$ para as Repartições de Fazenda no Paraguay.
De Vossa Magestade Imperial. - Subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 140 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)