Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.547, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.547, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874

Autoriza o credito supplementar de 1.200:000$000 para as despezas do Ministerio da Marinha, nas rubricas - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - do exercicio de 1873 - 1874.

Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto ultimo, para as despezas ordinarias do Ministerio da Marinha, no corrente exercicio, nas rubricas - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes -, Hei por bem, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito supplementar de mil e duzentos contos de réis, sendo mil contos de réis para a primeira daquellas rubricas, e duzentos contos de réis para a segunda, devendo-se de semelhante augmento de despeza dar opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser approvado.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

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Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 138 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)