Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.511, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.511, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar de 100:000$000 para despezas com o recenseamento da população do Imperio no exercicio de 1872 - 1873.

    Não sendo sufficiente o credito de 400:000$000 consignado pela Lei nº 1829 de 9 de Setembro de 1870 para despezas com o recenseamento da população do Imperio; Hei por bem, usando da autorização conferida na 2ª parte do § 1º do art. 1º da dita Lei, e ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir um credito supplementar da importancia de 100:000$000, para cobrir o excesso de despezas já verificado e occorrer ás que estejam por pagar no exercicio de 1872 - 1873.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1052 Vol. 2 (Publicação Original)