Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873
Approva a planta da estrada de carris de ferro entre o Pedregulho e o Arraial da Penha, na Freguezia de Irajá.
Attendendo ao que me requereram José Antonio Guimarães de Lemos, Filhos & Comp., Hei por bem Approvar a planta da estrada de carris de ferro entre o Pedregulho e o Arraial da Penha na Freguezia de Irajá, de que são concessionarios pelo Decreto nº 5001 de 3 de Julho do anno passado, a qual acompanhou o seu requerimento de 25 de Novembro do corrente anno, que se acha archivado na respectiva Secretaria de Estado.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1048 Vol. 2 (Publicação Original)