Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873
Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca do Bom Jardim, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado ao Promotor Publico da comarca do Bom Jardim, na Provincia de Pernambuco, o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$ de ordenado e 600$000 de gratificação.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1021 Vol. 2 (Publicação Original)