Legislação Informatizada - Decreto nº 550, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 550, de 30 de Maio de 1850

Concede hum crédito da quantia de 22.265$705, para pagamento da despeza do funeral de Sua Alteza Imperial o Senhor Dom Pedro Affonso.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º He concedido ao Governo hum Credito da quantia de vinte dous contos duzentos sessenta e cinco mil setecentos e cinco réis para pagamento da despeza do funeral de Sua Alteza Imperial o Senhor Dom Pedro Affonso.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretatario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)