Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Almirante Rodrigo José Ferreira Lobo.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a Tença de trezentos mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Almirante reformado Rodrigo José Ferreira Lobo, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda do primeiro de Outubro de mil oitocentos e trinta, em remuneração de seus serviços.
Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)