Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.499, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.499, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873

Concede á Companhia-Ferro-carril de Theresopolis - autorização para elevar o seu fundo social de 300:000$ a 500:000$000.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia - Ferro-carril de Theresopolis -, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 30 de Outubro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar o seu fundo social de 300:000$ a 500:000$000.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1006 Vol. 2 (Publicação Original)