Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.497, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.497, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873
Concede á Companhia da Estrada de ferro de Jundiahy a Campinas autorização para elevar o seu fundo social de 5.000:000$000 a 10.000:000$000.
Attendendo ao que me requereu a Companhia da Estrada de ferro de Jundiahy a Campinas, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 7 de Outubro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar o seu fundo social de 5.000:000$000 a 10.000:000$000.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1005 Vol. 2 (Publicação Original)