Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873
Supprime a pistola como parte do armamento das praças de cavallaria que usam da clavina.
Hei por bem Determinar que no armamento das praças de cavallaria, que usam da clavina, seja supprimida a pistola, ficando nesta parte alterado o Decreto de 3 de Setembro de 1824.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Império.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 973 Vol. 2 (Publicação Original)