Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Supprime a pistola como parte do armamento das praças de cavallaria que usam da clavina.

    Hei por bem Determinar que no armamento das praças de cavallaria, que usam da clavina, seja supprimida a pistola, ficando nesta parte alterado o Decreto de 3 de Setembro de 1824.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Império.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 973 Vol. 2 (Publicação Original)