Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Concede a Henrique Jacques Desmarais privilegio, por 10 annos, para usar de um processo de sua invenção, destinado a tornar imputrescivel o sangue do gado que se mata diariamente e, reduzindo-o a pó, aproveital-o para estrume.

    Attendendo ao que me requereu Henrique Jacques Desmarais, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para usar do um processo de sua invenção, destinado a tornar imputrescivel o sangue do gado que se mata diariamente e, reduzindo-o a pó, aproveital-o para estrume, segundo a exposição que acompanhou o seu requerimento de 20 de Agosto ultimo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 967 Vol. 2 (Publicação Original)