Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873
Concede privilegio, por dez annos, a José da Silva Sertori para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro o systema, de sua invenção, do fabrico de luvas de pellica.
Attendendo ao que me requereu José da Silva Sertori, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, sem prejuizo da importação estrangeira, o systema, de sua invenção, do fabrico de luvas de pellica, a que se refere em seu requerimento de 14 de Julho do corrente anno.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 966 Vol. 2 (Publicação Original)