Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Concede privilegio, por dez annos, a José da Silva Sertori para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro o systema, de sua invenção, do fabrico de luvas de pellica.

    Attendendo ao que me requereu José da Silva Sertori, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, sem prejuizo da importação estrangeira, o systema, de sua invenção, do fabrico de luvas de pellica, a que se refere em seu requerimento de 14 de Julho do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 966 Vol. 2 (Publicação Original)