Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.472, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.472, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873
Approva a modificação do art. 21 dos estatutos da Companhia de seguros maritimos Confiança.
Attendendo ao que me requereu a Directoria da Companhia de seguros maritimos Confiança estabelecida na cidade do Rio Grande na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, na conformidade da Minha Immediata Resolução de 4 do corrente mez tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 22 de Outubro ultimo, Hei por bem Approvar a modificação do art. 21 dos estatutos da referida companhia, ficando, nesta parte, alterado o Decreto nº 4533 de 4 de Junho de 1870, e substituido o segundo periodo do mencionado artigo. pelos seguintes: «A Directoria perceberá o honorario fixo: de 4:000$000 por anno que será dividido em partes iguaes pelos tres Directores e mais a commissão de 2% dos lucros líquidos de operações effectivamente concluidas.
«O honorario e a commissão serão pagos nas épocas fixadas para os dividendos.»
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 947 Vol. 2 (Publicação Original)