Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.447, DE 29 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.447, DE 29 DE OUTUBRO DE 1873

Proroga por trinta annos o prazo de duração do Banco do Rio Grande, estabelecido na cidade de Porto Alegre.

    Attendendo ao que me representou a Directoria do Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, estabelecido na cidade de Porto Alegre, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Prorogar por trinta annos o prazo de duração do mesmo Banco, a contar do 1º de Julho do corrente anno.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente ao Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 837 Vol. 2 (Publicação Original)