Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.442, DE 22 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.442, DE 22 DE OUTUBRO DE 1873

Autoriza a incorporação de um Banco Commercial e Hypothecario na Capital da Provincia do Ceará.

    Attendendo ao que me representou o Dr. Liberato de Castro Carreira, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Conceder ao supplicante a autorização que pede para incorporar na Capital da Provincia do Ceará um Banco Commercial e Hypothecario, com a condição, porém, de não poder o mesmo Banco funccionar sem que seus estatutos sejam approvados pelo Governo Imperial, e satisfeitas todas as condições do Decreto nº 2711 de 19 de Dezembro de 1860.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 821 Vol. 2 (Publicação Original)