Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.441, DE 22 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.441, DE 22 DE OUTUBRO DE 1873

Concede ao «New London and Brasilian Bank Limited» autorização para poder estabelecer uma caixa filial e agencia na Capital da Provincia do Pará.

    Attendendo ao que me representou John Gordon, na qualidade de gerente da sociedade anonyma incorporada em Inglaterra com a denominação «New London and Brasilian Bank Limited», á qual foi permittido funccionar neste Imperio, por Decreto nº 3103 do 1º de Agosto do anno passado, Hei por bem Conceder-lhe a autorizarão que pede para poder estabelecer uma caixa filial e agencia do dito Banco na Capital da Provincia do Pará.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 820 Vol. 2 (Publicação Original)