Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873

Eleva os vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte.

    Usando da autorização concedida pelo paragrapho unico numero dous do artigo terceiro da Lei numero dous mil trezentos quarenta e oito de vinte e cinco de Agosto do corrente anno; Hei por bem elevar os vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte, na conformidade da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu, Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Tabella dos vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte, a que se refere o Decreto desta data

GRADUAÇÕES VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO DIARIO VENCIMENTO ANNUAL TOTAL
  SOLDO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO SOLDO ETAPE CAVALGADURA DE PESSOA    
1 Commandante geral 200$000 120$000   1$800 2$000 5:227$000 5:227$000
1 Major 140$000 60$000   1$400 1$400 3:422$000 3:422$000
1 Tenente Ajudamte 90$000 30$000   1$000 1$000 2:170$000 2:170$000
1 Tentente Quartel-mestre 90$000 30$000   1$000   1:805$000 1:805$000
1 Alferes Secretario 80$000 30$000   1$000   1:685$000 1:685$000
1 Capitão Cirurgião-mór 100$000 70$000   1$000   2:405$000 2:405$000
1 Tenente Cirurgião Ajudante 90$000 40$000   1$000   1:925$000 1:925000
1 Alferes Capellão 80$000         960$000 960$000
6 Capitães Commandantes de companhias 100$000 50$000   1$000   2:165$000 12:990$000
6 Tenentes 90$000 20$000   1$000   1:685$000 10:110$000
12 Alferes 80$000 20$000   1$000   1:565$000 18:780$000
1 Sargento Ajudante     1$600     584$000 584$000
1 Sargento Quartel-mestre     1$600     584$000 584$000
1 Corneta-mór     1$400     511$000 511$000
1 Espingardeiro     1$400     511$000 511$000
1 Coronheiro     1$400     511$000 511$000
1 Selleiro e Correeiro     1$400     511$000 511$000
6 1os Sargentos     1$400     511$000 3:066$000
15 2os ditos     1$300     474$500 7:117$500
6 Forrieis     1$200     438$000 2:628$000
60 Cabos de Esquadra     1$100     401$500 24:09$000
420 Soldados     1$000     365$000 153:300$000
12 Clarins ou Cornetas     1$000     365$000 4:380$000
3 Ferradores     1$000     365$000 1:095$000
560               260:367$500

OBSERVAÇÕES

    Os lugares de Ajudante, Quartel-mestre e Secretario continuam a ser servidos por Tenentes ou Alferes, com o soldo da respectiva patente.

    A etapa das praças será semestralmente arbitrada pela Secretaria da Justiça.

    A cada cavallo da massa geral das companhias do corpo se abonará para forragem, ferragem e curativo uma quantia diaria, tambem arbitrada semestralmente pela mesma Secretaria á semelhança do que se pratica no Exercito.

    Cada companhia de cavallaria deverá ter uma carroça e dous bois, e cada um delles vencerá uma forragem diaria.

    A's praças de pret de cavallaria, além do soldo e etapa, se abonará mais a quantia de 20 réis diarios para conservação dos sellins e arreios.

    A's praças que de novo se engajarem e que durante o primeiro engajamento tiverem tido bom comportamento, perceberão mais uma quantia igual á quinta parte do soldo.

    Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1873. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 771 Vol. 2 (Publicação Original)