Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873

Eleva os vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte.

    Usando da autorização concedida pelo paragrapho unico, nº 2, do art. 3º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do corrente anno, Hei por bem Elevar os vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte, na conformidade da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Tabella dos vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte, a que se refere o Decreto desta data

GRADUAÇÕES Vencimento TOTAL
1 Commandante geral 3:422$ 3:422$
10 Commandantes de districto 1:685$ 16:850$
560 Guardas Urbanos 720$ 403:200$
      423:472$

    Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1873. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)