Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873
Eleva os vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte.
Usando da autorização concedida pelo paragrapho unico, nº 2, do art. 3º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do corrente anno, Hei por bem Elevar os vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte, na conformidade da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Tabella dos vencimentos do pessoal da Guarda Urbana do Municipio da Côrte, a que se refere o Decreto desta data
| GRADUAÇÕES | Vencimento | TOTAL | |
| 1 | Commandante geral | 3:422$ | 3:422$ |
| 10 | Commandantes de districto | 1:685$ | 16:850$ |
| 560 | Guardas Urbanos | 720$ | 403:200$ |
| 423:472$ | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1873. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)