Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873
Marca o ordenado annual dos Promotores Publicos das comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, na Provincia de Goyaz.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, creadas ultimamente na Provincia de Goyaz.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 758 Vol. 2 (Publicação Original)