Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Concede a Augusto Mendes de Moura permissão, por dous annos, para explorar minas de ferro e outros metaes nas suas fazendas denominadas Ilha do Lopes e Tatuim, na ilha de Boipéba, sitas no municipio de Cayrú, e igualmente nas suas fazendas denominadas Toque e Mutupiranga, no municipio de Taperoá, da comarca de Valença, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que me requereu Augusto Mendes de Moura, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por dous annos, para explorar minas de ferro e outros metaes nas suas fazendas denominadas Ilha do Lopes e Tatuim, na ilha de Boipéba, sitas no municipio de Cayrú, e igualmente nas suas fazendas denominadas Toque e Mutupiranga, no municipio de Taperoá, da comarca de Valença na Provincia da Bahia, sob as clausulas que baixaram com o Decreto nº 5252 de 9 de Abril de 1873.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 751 Vol. 2 (Publicação Original)