Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.396, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.396, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873
Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo na viagem encetada pelo paquete Bahia em 15 de Novembro do anno findo, e concluida pelo Paraná em 25 de Dezembro do mesmo anno.
Hei por bem, na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Junho do corrente anno, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo na viagem encetada pelo paquete Bahia em 15 de Novembro do anno findo. e concluida pelo Paraná em 25 de Dezembro do mesmo anno, de accôrdo com as clausulas 12ª e 21ª do contracto approvado pelo Decreto nº 5109 de 9 de Outubro de 1872.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 716 Vol. 2 (Publicação Original)