Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.395, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.395, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873

Concede á Companhia The Great Western of Brasil Railway Company limited, autorização para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia ingleza The Great Western of Brasil Railway Company limited, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26, de Julho ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, ficando os actos que praticar no Brasil sujeitos ás Leis, Regulamentos e Tribunaes Brasileiros.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 715 Vol. 2 (Publicação Original)