Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.394, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.394, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873
Approva o augmento de mais 100:000$000 no capital da Companhia Hydraulica Pelotense.
Attendendo ao que me requereu a Companhia Hydraulica Pelotense, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Julho proximo findo, Hei por bem Approvar o augmento de mais 100:000$000 no capital da mesma Companhia.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 715 Vol. 2 (Publicação Original)