Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 1873
Eleva os vencimentos do Director, Professores e mais empregados da Imperial Academia das Bellas Artes.
Usando da autorização concedida pelo § 26 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto proximo passado: Hei por bem Elevar os vencimentos do Director. Professores e mais empregados da Imperial Academia das Bellas Artes, na conformidade da tabella que com este baixa.
Os novos vencimentos serão contados do primeiro mez do corrente anno financeiro em diante.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperlo, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Tabela a que se refere o Decreto supra.
| Ordenado | Gratificação | Vencimento | Total | ||
| 1 | Director | 1:800$ | 600$ | 2:400$ | 2:400$ |
| 12 | Professores | 1:800$ | 600$ | 2:400$ | 28:800$ |
| 1 | Secretario | ... | 900$ | 900$ | 900$ |
| 1 | Restaurador de quadros e Conservador da Pinacotheca | 1:200$ | 600$ | 1:800$ | 1:800$ |
| 1 | Porteiro | 800$ | 400$ | 1:200$ | 1:200$ |
| 1 | Guarda | 600$ | 300$ | 900$ | 900$ |
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1873. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 695 Vol. 2 (Publicação Original)