Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.363, DE 30 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.363, DE 30 DE JULHO DE 1873
Eleva os soldos dos Pilotos, Mestres e Guardiaes da Armada Nacional e Imperial.
Hei por bem, de conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei nº 2236 de 26 de Abril ultimo, Determinar que os soldos dos Pilotos, Mestres e Guardiães da Armada Nacional e Imperial sejam regulados pela tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Tabella a que se refere o Decreto desta data, pelo qual são elevados os soldos dos Pilotos e dos officiaes marinheiros, de conformidade como § 3º do art. 4º da Lei nº 2236 de 26 de Abril do corrente anno
| GRADUAÇÕES | SOLDO |
| Pilotos | 504$000 |
| Mestres de 1ª classe | 800$000 |
| Ditos de 2ª classe | 640$000 |
| Guardiães | 480$000 |
Observações
Os offìciaes marinheiros que tiverem exercicio nas classes superiores ás suas, vencerão as gratificações das respectivas classes.
Aos guardiães extranumerarios, quando embarcados, se abonarão os vencimentos que percebem os do corpo; e aos que tiverem o exercicio de mestres a gratificação, da classe immediatamente superior.
Os officiaes marinheiros extranumerarios perceberão os mesmos vencimentos dos de igual classe do corpo, se nos respectivos contractos não se estabelecer o contrario.
Os officiaes marinheiros empregados em estabelecimentos navaes, ou em qualquer commissão em terra, perceberão, além do soldo, a gratificação que lhes fôr arbitrada, não podendo ser esta superior á de embarcado em navio de guerra.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1873. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 562 Vol. 2 (Publicação Original)