Legislação Informatizada - Decreto nº 536, de 12 de Setembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 536, de 12 de Setembro de 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-mirim, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Igarapé-mirim, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com quatro companhias e a designação de 70º, que se formará com os guardas nacionaes do mesmo serviço, qualificados na freguezia da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 370 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)