Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.359, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.359, DE 23 DE JULHO DE 1873

Concede a Etienne Campas privilegio por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, machinas e apparelhos de cortir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala.

    Attendendo ao que me requereu Etienne Campas, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, as machinas e apparelhos ainda não conhecidos no Imperio, especificados na descripção a que se refere em seu requerimento de quinze de Maio ultimo e destinados a cortir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala, pelos systemas indicados na mencionada descripção e sob as seguintes clausulas:

I

    Ao concessionario fica imposta a obrigação de fundar um estabelecimento para os fins indicados, no qual empregará crianças de ambos os sexos, em numero nunca menor de cento e vinte, a quem dará alimentação, habitação, vestuario e tratamento, bem como instrucção moral, intellectual e religiosa, entrando nesse numero até vinte alumnos do Instituto dos Surdos-Mudos.

II

    O privilegio de que trata esta concessão não prejudicará o uso das machinas e apparelhos Lemercier e os de Cabourg, ou outros já introduzidos no Imperio para cortir couro e fabricar sapatos por processos diversos.

III

    A presente concessão fica dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 558 Vol. 2 (Publicação Original)