Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.359, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.359, DE 23 DE JULHO DE 1873
Concede a Etienne Campas privilegio por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, machinas e apparelhos de cortir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala.
Attendendo ao que me requereu Etienne Campas, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, as machinas e apparelhos ainda não conhecidos no Imperio, especificados na descripção a que se refere em seu requerimento de quinze de Maio ultimo e destinados a cortir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala, pelos systemas indicados na mencionada descripção e sob as seguintes clausulas:
I
Ao concessionario fica imposta a obrigação de fundar um estabelecimento para os fins indicados, no qual empregará crianças de ambos os sexos, em numero nunca menor de cento e vinte, a quem dará alimentação, habitação, vestuario e tratamento, bem como instrucção moral, intellectual e religiosa, entrando nesse numero até vinte alumnos do Instituto dos Surdos-Mudos.
II
O privilegio de que trata esta concessão não prejudicará o uso das machinas e apparelhos Lemercier e os de Cabourg, ou outros já introduzidos no Imperio para cortir couro e fabricar sapatos por processos diversos.
III
A presente concessão fica dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 558 Vol. 2 (Publicação Original)