Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.346, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.346, DE 16 DE JULHO DE 1873

Concede a Christovão Augusto Witzleben privilegio, por cinco annos, para a machina de sua invenção destinada a descascar mandioca.

    Attendendo ao que me requereu Christovão Augusto Witzleben, e Tendo ouvido o Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para a machina de sua invenção destinada a descascar mandioca, a que se referem o desenho e a descripção que acompanharam sua petição de primeiro de Janeiro ultimo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)