Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.332, DE 10 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.332, DE 10 DE JULHO DE 1873

Approva as plantas dos ramaes das ruas de Campo Alegre e do Duque de Saxe, da Companhia Ferro-Carril da Villa Izabel.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia Ferro-Carril da Villa Izabel, Hei por bem Approvar as plantas dos ramaes das ruas de Campo Alegre e do Duque de Saxe, concedidos á mesma Companhia pele Drecreto nº 5277 de 10 de Maio do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fermandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)