Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.318, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.318, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Concede a Eduardo A. Monteggia privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio um apparelho activado por meio do vento, denominado - Pautanemone Helicoidal.

    Attendendo ao que me requereu Eduardo A. Monteggia, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para introduzir no Imperio um apparelho activado por meio do vento, denominado Pantanemone Helicoidal, segundo a descripção e o desenho que apresentou com o seu requerimento de 1 de Janeiro do anno proximo findo, ficando porém esta concessão dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 454 Vol. 1 pt II (Publicação Original)