Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.317, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.317, DE 18 DE JUNHO DE 1873
Concede a Manoel José Ferreira Bretas permissão por dous annos para explorar minas de estanho, no municipio de Caldas, na Provincia de Minas.
Attendendo ao que me requereu Manoel José Ferreira Bretas, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por dous annos para explorar minas de estanho no municipio de Caldas, na Provincia de Minas, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior
Clausulas a que se refere o Decreto Nº 5317 desta data
I
Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas dos terrenos de domínio publico ou particular necessarios á mineração, com designação dos proprietarios , das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outro sim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos produtos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª ser-lhe-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elle exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhe, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Junho de 1873. - Jose Fernandes da Costa Pereira Junior
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 452 Vol. 1 pt II (Publicação Original)