Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.315, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.315, DE 18 DE JUNHO DE 1873
Concede a Daniel Lombard privilegio por 10 annos, para Intraduzir no Imperio machinas destinadas a descascar e brunir o café:
Attendendo ao que me requereu Daniel Lombard, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bens Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para introduzir no Imperio machinas destinadas a descascar e brunir o café, segundo a descripção e os desenhos que apresentou com o seu requerimento de 30 de Setembro do anno proximo findo, ficando esta concessão dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 451 Vol. 1 pt II (Publicação Original)