Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.314, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.314, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Autoriza a incorporação de uma Companhia destinada á construcção de predios para as classes operarias.

    Attendendo ao que me requereu Luigi Dodici de Viserano, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 21 de Abril ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma Companhia destinada á construcção de predios para as classes operarias, sobre as bases que apresentou com o requerimento de vinte e dous de Fevereiro deste anno e que com este baixam.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 450 Vol. 1 pt II (Publicação Original)