Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.313, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.313, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Concede privilegio por dez annos, a Alfredo Matson, para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança.»

    Attendendo ao que me requereu Alfredo Matson, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança», ao qual se referem a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 15 de Novembro ultimo, mediante as clausulas seguintes:

I

    Será de dez annos o prazo de duração do privilegio.

II

    Será limitado o privilegio ao Municipio Neutro e Provincia do Rio de Janeiro.

III

    Será livre aos proprietarios e moradores dos predios o uso do mencionado systema.

IV

    Os fios telegraphicos da empreza Matson serão collocados de modo que não prejudiquem nem embaracem o serviço das linhas do Estado.

V

    A concessão de que trata o presente Decreto ficará dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 449 Vol. 1 pt II (Publicação Original)