Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.313, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.313, DE 18 DE JUNHO DE 1873
Concede privilegio por dez annos, a Alfredo Matson, para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança.»
Attendendo ao que me requereu Alfredo Matson, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança», ao qual se referem a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 15 de Novembro ultimo, mediante as clausulas seguintes:
I
Será de dez annos o prazo de duração do privilegio.
II
Será limitado o privilegio ao Municipio Neutro e Provincia do Rio de Janeiro.
III
Será livre aos proprietarios e moradores dos predios o uso do mencionado systema.
IV
Os fios telegraphicos da empreza Matson serão collocados de modo que não prejudiquem nem embaracem o serviço das linhas do Estado.
V
A concessão de que trata o presente Decreto ficará dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 449 Vol. 1 pt II (Publicação Original)