Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.312, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.312, DE 18 DE JUNHO DE 1873
Concede á Companhia The Brazilian Submarine Telegraph Company Limited a necessaria autorização para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que me requereu a Companhia The Brazilian Submarine Telegraph Company Limited, organizada na Inglaterra e cessionaria da Companhia Telegraph Construction and Maintenance Company Limited, á qual foram transferidos pelo Barão de Mauá, na conformidade da clausula 27ª do Decreto nº 5058 de 16 de Agosto de 1872, os direitos e obrigações do contracto celebrado entre o Governo Imperial e o referido Barão de Mauá para a collocação e custeio de um cabo telegraphico submarino entre o Imperio do Brasil e o Reino de Portugal e suas possessões, Hei por bem, Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 de Abril ultimo, Conceder á Companhia requerente a necessaria autorização para funccionar no Imperio como empreza telegraphica, de accôrdo com as disposições do supradito Decreto nº 5058 de 16 de Agosto de 1872, modificado pelo de nº 5125 de 30 de Outubro do mesmo anno, exceptuada a clausula 23ª, e sujeitos ás Leis, Regulamentos e Tribunaes brasileiros os actos praticados no Brasil.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 448 Vol. 1 pt II (Publicação Original)