Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.310, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.310, DE 18 DE JUNHO DE 1873
Concede a Emilio Ascagne Salvador, privilegio por 10 annos para fabricar telhas chatas, segundo o processo de sua invenção.
Attendendo ao que me requereu Emilio Ascagne Salvador, e de conformidade com o parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro, para fabricar telhas chatas, segundo o processo de sua invenção, constante do desenho e da descripção que acompanharam sua petição de 1 de Maio ultimo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Império.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 447 Vol. 1 pt II (Publicação Original)