Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.309, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.309, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Crêa uma companhia de Aprendizes Marinheiros na Cidade da Parnahyba, Provincia do Piauhy.

    Usando da autorização a que se refere o 2º do art. 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871, Hei por bem Crear na Cidade da Parnahyba, Provincia do Piauhy, uma companhia de Aprendizes Marinheiros, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do Decreto nº 1517 de 4 de Janeiro de 1855.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 446 Vol. 1 pt II (Publicação Original)