Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.308, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.308, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Manda vigorar novas Instrucções para a arma da artilharia.

    Hei por bem Determinar que sejam d'ora em diante observadas nos corpos de artilharia as Instrucções organizadas por uma Commissão de Officiaes da mesma arma e revistas por outra, sob a Presidencia do Commando Geral de Artilharia, ficando revogada a disposição do Decreto nº 2978 de 2 de Outubro de 1862 na parte que se refere á dita arma.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado do Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 445 Vol. 1 pt II (Publicação Original)